O Colégio Notarial do Brasil Seção Santa Catarina conversou com o advogado Guilherme Jannis Blasi sobre Leis Geral de Proteção de Dados.
- alexandre3695
- 28 de ago.
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Atualizado: 2 de set.
LGPD nos cartórios e seus cuidados
A Lei Geral de Proteção de Dados é um dos mais importantes marcos legislativos com vistas a frear os ímpetos típicos da atual sociedade da informação. E por estarmos vivendo em uma era digital, com acesso irrefreado às informações de propagação viral e alcance mundial, muitas delas distorcidas conhecidas como fake news, precisamos de um de um tratamento dos dados pessoais.
E para entendermos um pouco mais sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados, o Conselho Notarial do Brasil - Seção Santa Catarina, conversamos com o advogado especialista em Registros Públicos, Direito Imobiliário e Direito Processual, Guilherme Jannis Blasi.
Acompanhe a entrevista:
Como aplicar a LGPD em cartórios?
Os cartórios são estruturas de natureza administrativa, geridas por particulares, que prestam um serviço público. Os cartórios têm como pressuposto fundante o princípio da publicidade, não por outra razão são chamados de "registros públicos".
Os cartórios são repositórios de informações altamente úteis. Bem utilizado, o cidadão pode imprimir ritmo em um processo judicial, localizando bens, ou, então, evitar um mal negócio ao pesquisar o histórico do proprietário do imóvel, cujas informações são lançadas diretamente na matrícula, ou, ainda, verificar movimentações patrimoniais suspeitas, que indiquem a potencial prática de crimes.
Esta vocação à publicidade torna a atividade cartorária menos suscetível à incidência da Lei Geral de Proteção de Dados.
De modo a padronizar a aplicação da LGPD nos cartórios, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 134/2022. Nele foram criadas várias obrigações às serventias, em particular ao titular do cartório, que se tornou um Controlador de Dados Pessoais.
3 - De que forma esse serviço ajuda os advogados e as pessoas?
A atual sociedade criou a cultura da dependência dos aparelhos tecnológicos. A vida social mudou de plataforma, passamos da presencialidade para a virtualidade.
As relações interpessoais basicamente estão se resumindo a contatos remotos, feitos por smartphones, aplicativos, redes sociais.
O sequestro de dados, a instalação de aplicativos de espionagem, o acionamento da câmera de celular e notebooks são riscos que se tornarão cada vez mais frequentes. Todos estes exemplos, sem dúvidas, são práticas inequivocamente criminosas.
Há, contudo, alguns fatos reconhecidamente criminais que nem mesmo o tempo apaga. O Supremo Tribunal Federal afirmou que não é compatível com a Constituição o direito ao esquecimento (Tema 786), isto é, antigos episódios criminais podem se manter indexados na rede mundial de computadores apesar do desgaste à família e ao próprio criminoso que cumpriu sua pena.
A LGPD, porém, comunga de outros valores, vem sendo constantemente alterada pelo Congresso Nacional e em pouco tempo se defrontará com novos dilemas da modernidade tecnológica, que demandarão uma profunda revisão na proteção do tratamento de dados pessoais sensiveis para conter a avalanche de informações a que somos a todo instante bombardeados e a exposição irrestrita da imagem em redes sociais.
4 - De que forma os cartórios de notas e como os cidadãos se beneficiam com a LGPD?
A LGPD não apenas criou novas obrigações, mas também reforçou procedimentos e regras que já eram aplicadas. O testamento público, lavrado perante um tabelião, por exemplo, sempre dispôs de publicidade mitigada. Em vida, apenas ao testador era franqueado a obtenção de certidão. Após o falecimento, a todos é permitido o acesso a este instrumento de disposição de última vontade. Este regramento se manteve, tal qual o do cartão de firmas, que somente o próprio depositário da assinatura pode ter acesso.
Em outros atos, a LGPD definiu novas práticas. De um modo geral, a LGPD trouxe um maior dever de seletividade das informações e dos dados pessoais a serem inseridos no bojo de uma escritura pública. Alguns atos precisaram ser revistos, com a adoção de novos procedimentos, rotinas e restrições.
5- Quais os principais cuidados que os cartórios devem ter com a aplicação da LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados provocou uma verdadeira revolução legislativa, invocando a revisão de conceitos, padrões e procedimentos bastante arraigados em nossa cultura. Cabe aos cartórios observarem as prescrições normativas do Provimento n° 134/2022/CNJ e, como Controladores de Dados Pessoais, apresentarem estudos e sugestões que melhor adequem os princípios da LGPD às atividades e atos de rotina praticados nas serventias.
Atualmente, os cuidados diligenciados pelos cartórios têm bastante amplitude, vão desde a segurança dos arquivos eletrônicos, passando pelos sistemas de tecnologia da serventia, até alcançar a guarda e conservação de documentos, livros e demais arquivos físicos do cartório.
A LGPD mira principalmente evitar o descomedido direito à informação, com a apresentação de uma pletora de dados que, na prática, são desnecessários à publicidade, porém, em contrapartida, colocam em risco a privacidade e até mesmo a dignidade do cidadão.

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